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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.634 de 07 de março de 2007

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Art. 15

As despesas financeiras resultantes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Administração Geral do Estado, suplementadas se necessário.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 51.634 de 07 de março de 2007