Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.634 de 07 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
É vedado ao Banco Nossa Caixa S.A. realizar saques do Fundo de Reserva previsto no artigo 2º deste decreto para devolução ao depositante ou para conversão em renda do Estado, de importâncias relativas a depósitos efetuados até 31 de dezembro de 1998 e de 1º de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2006, que, quanto a estes últimos, continuarão a ser suportados pelo Fundo criado pelo Decreto nº 46.933, de 19 de julho de 2002 , até seu exaurimento.