Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.634 de 07 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Banco Nossa Caixa S.A. informará os depósitos judiciais de natureza tributária, por meio de campo destinado à sua identificação nas guias de depósito.
Parágrafo único
- O repasse de 70% (setenta por cento) dos depósitos judiciais identificados pela Procuradoria Geral do Estado como referentes a processos que tenham por objeto questões de natureza tributária deverá ser efetuado até o 2º (segundo) dia útil após a comunicação da sua identificação, observado o disposto no § 2º do artigo anterior.