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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.634 de 07 de março de 2007

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Art. 1º

Os depósitos judiciais em dinheiro referentes a tributos e seus acessórios, de competência do Estado de São Paulo, inclusive os inscritos em dívida ativa, serão efetuados no Banco Nossa Caixa S.A., mediante utilização de instrumento que identifique sua natureza tributária.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.634 de 07 de março de 2007