Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.626 de 01 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caçapava, um imóvel sem benfeitorias, consistente em um terreno com área de 11.083,53m² (onze mil e oitenta e três metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Jardim Borda da Mata", naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 186, de 12 de setembro de 2003, conforme identificado nos autos do processo SE-1.297/06.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação, pela Secretaria da Educação, da Escola Estadual "Reverendo Eliel de Almeida Martins".