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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.625 de 28 de fevereiro de 2007

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1° de fevereiro de 2007.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 51.625 /2007