Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.614 de 27 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.