Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.614 de 27 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e no artigo 2º do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso IV: "IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil -CORREGEDORIA, 11 (onze) de Encarregado, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA; b) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);" (NR);
II
o inciso X: "X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 5 (cinco) de Encarregado, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.424, de 2 de outubro de 2012