Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.614 de 27 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pró-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 32 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, na conformidade do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.