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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.614 de 27 de fevereiro de 2007

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Art. 2º

Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pró-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 32 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, na conformidade do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 51.614 /2007