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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.614 de 27 de fevereiro de 2007

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Art. 1º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente Policial, as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelo Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.614 /2007