Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.564 de 12 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A concessão do bônus será garantida aos integrantes do Quadro do Magistério aposentados, dispensados, exonerados ou falecidos após a data-base, desde que nessa data tenham sido atendidas as disposições contidas neste decreto.