JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.564 de 12 de fevereiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A concessão do bônus será garantida aos integrantes do Quadro do Magistério aposentados, dispensados, exonerados ou falecidos após a data-base, desde que nessa data tenham sido atendidas as disposições contidas neste decreto.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 51.564 /2007