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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.564 de 12 de fevereiro de 2007

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Art. 8º

A data-base para consolidação de todas as situações funcionais e ocorrências a serem consideradas para fins de concessão do bônus aos integrantes do Quadro do Magistério será 1º de dezembro de 2006.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 51.564 /2007