Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.564 de 12 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O bônus de 2006, instituído pela Lei Complementar n° 1.006, de 21 de dezembro de 2006, será devido aos integrantes do Quadro do Magistério:
I
em exercício nas unidades escolares e nas Diretorias de Ensino ou afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional com os Municípios;
II
afastados, designados ou nomeados em comissão junto aos órgãos da estrutura básica da Secretaria da Educação;
III
afastados junto às Entidades de Classe do Magistério.