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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.532 de 30 de janeiro de 2007

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Art. 4º

O valor do Bônus a ser concedido aos servidores de que trata o artigo 2º deste decreto será obtido mediante a soma dos pontos apurados, em conformidade com o Anexo, parte integrante deste decreto, como segue:

I

na freqüência apresentada pelo servidor, no exercício de suas atribuições, no período mencionado no "caput" do artigo 3º deste decreto, conforme previsto na Tabela 1 do Anexo;

II

na avaliação de seu desempenho profissional, definida pelo superior hierárquico conforme previsto na Tabela 2 do Anexo, através dos seguintes indicadores:

a

Dimensão Institucional - características que agregam valor e contribuem para o desenvolvimento da Instituição, tais como: responsabilidade, participação, envolvimento e compromisso com a Instituição - aferidas numa escala de 0 (zero) a 3 (três);

b

Dimensão Funcional - características que geram impacto nos processos e formas de trabalho, tais como: interação, criatividade, relações interpessoais, liderança e atualização - aferidas numa escala de 0 (zero) a 3 (três);

c

Dimensão Individual - características que aparecem nas atitudes, comportamentos e que constituem um diferencial do servidor, tais como: adequação a novas ferramentas e procedimentos, atendimento, eficiência, colaboração e postura - aferidas numa escala de 0 (zero) a 3 (três);

III

na contagem do tempo de serviço prestado ao CEETEPS, conforme previsto na Tabela 3 do Anexo, a ser apurado, singelamente, até 28 de fevereiro de 2006, não se considerando as licenças para tratar de interesses particulares e afastamentos com prejuízo de salários ou vencimentos;

IV

no desempenho dos itens de produto do Sistema de Avaliação Institucional, no exercício de 2006, resultante da avaliação da gestão escolar, do desempenho pedagógico, do atendimento à comunidade escolar e desempenho profissional de todos os integrantes do quadro de servidores da escola, num total de 350 (trezentos e cinqüenta) pontos, que correspondem a 100% (cem por cento), cuja porcentagem obtida será transformada em pontos de conformidade com a Tabela 4 do Anexo, expressos pelos indicadores:

a

produtividade escolar - estabelecida através de taxas de aprovação e permanência na escola, por semestre e por curso, expressa por índices de aprovação, desistência, retenção, concluintes por curso para todas as unidades e para as FATECs e taxa de integralização - aferidas numa escala de até 190 (cento e noventa) pontos para as ETEs e de até 220 (duzentos e vinte) para as FATECs;

b

interesse da comunidade escolar pela escola - definido pelas taxas de demanda, estabelecidas por uma pontuação de até 40 (quarenta) pontos para as ETEs e de até 10 (dez) pontos para as FATECs;

c

participação da comunidade escolar - expressa por convênios, parcerias, projetos, eventos, serviços prestados e inter-relações com outras instituições e com a comunidade - aferida numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos para as ETEs e de 0 (zero) a 40 (quarenta) para as FATECs;

d

situação de egressos - expressa através dos índices apurados quanto à contribuição dos cursos e da integração dos ex-alunos no mercado de trabalho e no contexto sócio-econômico - aferidas numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos para as ETEs e de 0 (zero) a 40 (quarenta) para as FATECs;

e

produção acadêmica - exclusiva para as FATECs, apurada através de publicações, exposições, serviços, apresentações e patentes produzidas pelas faculdades - avaliadas numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

§ 1º

Para os servidores que prestam serviços na Administração Central, aos pontos previstos no inciso IV deste artigo serão atribuídos pontos correspondentes ao percentual médio resultante da Avaliação Institucional das Unidades de Ensino do CEETEPS, no exercício de 2006.

§ 2º

Para os docentes que prestam serviços em mais de uma Unidade de Ensino, serão atribuídos os pontos correspondentes à média dos pontos obtidos nos termos deste artigo.

§ 3º

Do total possível de pontos a ser obtido nos termos do "caput", o previsto nos incisos deste artigo corresponde aos seguintes percentuais: 1 - Freqüência...................................30%; 2 - Avaliação de Desempenho......................30%; 3 - Tempo de Serviço.............................20%; 4 - Avaliação Institucional da Unidade de Ensino.20%.

Anexo

Texto

ANEXO a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 51.532, de 30 de janeiro de 2007 Tabela 1 (inciso I, do artigo 4º do Decreto nº 51.532, de 30 de janeiro de 2007) FreqüênciaPontos De 99% a 100%45 De 95% a 98,99%40 De 90% a 94,99%35 De 85% a 89,99%25 De 80% a 84,99%20 De 70% a 79,99%15 Inferior a 70,00%00 Tabela 2 (inciso II, do artigo 4º do Decreto nº 51.532, de 30 de janeiro de 2007) AvaliaçãoPontos De 55 a 6045 De 45 a 54,9940 De 35 a 44,9935 De 25 a 34,9930 De 15 a 24,9925 inferior a 15zero Tabela 3 (inciso III, do artigo 4º do Decreto nº 51.532, de 30 de janeiro de 2007) Tempo de CEETEPSPontos Igual ou superior a 10 anos30 Igual ou superior a 7 anos e inferior a 10 anos25 Igual ou superior a 5 anos e inferior a 7 anos20 Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos15 Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos10 Inferior a 1 ano05 Tabela 4 (inciso IV, do artigo 4º do Decreto nº 51.532, de 30 de janeiro de 2007) Avaliação Institucional Produto - Faixa %Pontos de 70% a 100%30 de 65% a 69,99%29 de 60% a 64,99%28 de 55% a 59,99%27 de 50% a 54,99%26 de 45% a 49,99%25 de 40% a 44,99%22 de 35% a 39,99%17 de 30% a 34,99%12 de 25% a 29,99%07 de 20% a 24,99%02 INFERIOR a 20%zero