Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.498 de 24 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), inscrita no CNPJ sob o nº 02.414.436/0001-52, do imóvel denominado "Palácio Campos Elíseos", localizado na Avenida Rio Branco, nº 1269, antiga Alameda Barão do Rio Branco, nº 49, Bairro Campos Elíseos, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SCTDE-0271/2006.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto "Restauração do Palácio dos Campos Elíseos", aprovado pelo Ministério da Cultura, nos termos da Lei federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).