Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.458 de 29 de Dezembro de 2006
Art. 1º
Ficam revogados os Decretos nºs 46.759, de 13 de maio de 2002 e 48.743, de 22 de junho de 2004 , que autorizaram a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, mediante cessão de uso, um imóvel consistente em terreno com 4,737 hectares e edificação com 0,1938 hectares, situado junto ao Km 47+300m da Rodovia SP-333, Município de Ribeirão Preto, com destino à Secretaria da Administração Penitenciária.