JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.458 de 29 de dezembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam revogados os Decretos nºs 46.759, de 13 de maio de 2002 e 48.743, de 22 de junho de 2004 , que autorizaram a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, mediante cessão de uso, um imóvel consistente em terreno com 4,737 hectares e edificação com 0,1938 hectares, situado junto ao Km 47+300m da Rodovia SP-333, Município de Ribeirão Preto, com destino à Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.458 /2006