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Artigo 6º, Inciso LXXVIII, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.434 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 6º

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, de que trata este decreto tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica;

II

Núcleo de Apoio Administrativo;

III

Grupo de Planejamento e Avaliação, com 7 (sete) Centros de Planejamento e Avaliação (de I a VII);

IV

Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais, com 2 (dois) Centros de Informações em Saúde (I e II);

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007"III - Grupo de Planejamento e Avaliação, com 6 (seis) Centros de Planejamento e Avaliação (de I a VI);(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.2º):III- Grupo de Planejamento e Avaliação, com:a) 6 (seis) Centros de Planejamento e Avaliação (I a VI);b) 3 (três) Núcleos de Programa (I a III);c) Núcleo de Informação; (NR)IV - Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital - DGAC, com estrutura prevista em decreto específico; (NR)V - Grupo de Equipamentos de Saúde, com Núcleo de Apoio Administrativo e 4 (quatro) Centros Técnicos (de I a IV);(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008VI - Grupo de Gerenciamento Administrativo, com:a) Centro Orçamentário e Financeiro, com:1. Núcleo Orçamentário;2. Núcleo Financeiro;b) Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar, com 2 (dois) Núcleos de Engenharia Hospitalar (I e II);c) Núcleo de Recursos Humanos;(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007"c) Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Gestão de Pessoal;"; (NR)d) Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;e) Núcleo de Administração Patrimonial;f) Núcleo de Atividades Complementares;VII - Núcleos de Gestão Assistencial;VIII - Ambulatórios de Especialidades;(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007IX - Hospital Geral "Doutor Manoel Bifulco", de São Mateus;X - Hospital Geral de Taipas;XI - Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;XII - Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;XIII - Hospital Infantil Cândido Fontoura;XIV - Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia";XV - Hospital Psiquiátrico Pinel; (*) Redação dada pelo Decreto nº 53.269, de 23 de julho de 2008"XV - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;";(NR)XVI - Hospital Regional Sul;XVII - Complexo Hospitalar Padre Bento de Guarulhos;XVIII - Hospital Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti, em Mogi das Cruzes;XIX - Hospital Regional "Osíris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;XX - Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha;XXI - Centro Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplari"; - retificação abaixo -leia-se como segue e não como constou:XXI - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";XXII - Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;XXIII - Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;XXIV - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;XXV - Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;XXVI - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;XXVII - Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;XXVIII - Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianazes;XXIX - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;XXX - Centro de Referência da Saúde da Mulher;XXXI - Conjunto Hospitalar do Mandaqui;XXXII - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;XXXIII - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";XXXIV - Centro de Referência do Idoso José Ermírio de Moraes;(*) Revogado pelo Decreto nº 54.193, de 2 de abril de 2009XXXV - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;(*) Revogado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023XXXVI - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;XXXVII - Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos"; (*) Redação dada pelo Decreto nº 53.269, de 23 de julho de 2008"XXXVII - Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos";".(NR)XXXVIII - Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;XXXIX - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;XL - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;XLI - Hospital Regional de Assis;XLII - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;(*) Revogado pelo Decreto nº 63.877, de 30 de novembro de 2018XLIII - Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;XLIV - Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;XLV - Hospital Geral de Promissão;XLVI - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;XLVII - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;XLVIII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;XLIX - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;L - Hospital Geral Doutor Francisco de Moura Coutinho Filho, em Carapicuíba;LI - Hospital Estadual de Diadema;LII - Hospital Estadual Professor Carlos da Silva Lacaz, em Francisco Morato;LIII - Hospital Geral do Grajaú;LIV - Hospital Geral Professor Doutor Waldemar de Carvalho Pinto Filho, em Guarulhos;LV - Hospital Geral Santa Marcelina, do Itaim Paulista;LVI - Hospital Geral de Itapecerica da Serra;LVII - Hospital Geral de Itapevi;LVIII - Hospital Geral de Itaquaquecetuba;LIX - Hospital Geral de Pedreira;LX - Hospital Geral de Pirajussara;LXI - Hospital Estadual Mário Covas, em Santo André;LXII - Hospital Estadual de Sapopemba;LXIII - Hospital Estadual Doutor Leandro Franceschini de Sumaré;LXIV - Hospital Geral Henrique Altimeyer de Vila Alpina;LXV - Hospital Geral Arnaldo Prado Curvello, em Bauru;LXVI - Ambulatório de Especialidades "Doutor Geraldo Paulo Bourrol", da Consolação;LXVII - Centro de Referência do Idoso da Zona Norte - Mandacri; - retificação abaixo -leia-se como segue e não como constou:LXVII - Centro de Referência do Idoso da Zona Norte;LXVIII - Hospital Regional do Vale do Paraíba;LXIX - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;LXX - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;LXXI - Centro de Desenvolvimento ao Portador de Deficiência Mental - CEDEME;(*) Revogado pelo Decreto nº 63.877, de 30 de novembro de 2018LXXII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Mello";LXXIII - Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Norte - CEAC.LXXIV - Prontos-Socorros e outros serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, criados por lei ou decreto e não mencionados expressamente neste decreto, que estão ou vierem a estar sob gestão da Secretaria da Saúde.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 54.193, de 2 de abril de 2009 :"LXXV - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes";".(*) Acrescentado pelo Decreto nº 58.498, de 30 de outubro de 2012 :"LXXVI - Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU."; (*)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 59.926, de 9 de dezembro de 2013 :"LXXVII - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

LXXVIII

Instituto Clemente Ferreira - ICF."(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.877, de 30 de novembro de 2018 (art.44) :"LXXIX– Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu."(*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.859, de 21 de junho de 2022 (art.4º) :"LXXX - Hospital Regional Rota dos Bandeirantes - HRRB."(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.086, de 2 de setembro de 2022 (art.4º)LXXXI - Hospital Regional de Bebedouro ;LXXXII – Hospital Regional do Alto Tietê.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.778, de 19 de agosto de 2024 (art.12)LXXXIII – Ambulatório Médico de Especialidades Digital do Estado de São Paulo - AME Digital SP.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 69.241, de 23 de dezembro de 2024LXXXIV - Hospital Estadual Alto Noroeste.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 69.231, de 23 de dezembro de 2024LXXXV - Hospital Estadual do Alto Paranapanema.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 69.443, de 26 de março de 2025LXXXVI - Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 69.442, de 26 de março de 2025LXXXVII - Hospital Regional Três Colinas.Parágrafo único -(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :§ 1º - As Assistências Técnicas não se caracterizam como unidades administrativas.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :§ 2º - O Núcleo de Programa I, previsto na alínea "b" do inciso III deste artigo, conta com Equipe Multiprofissional e Equipe de Apoio Técnico.CAPÍTULO IIIDos Níveis HierárquicosArtigo 7º - As unidades da Coordenadoria de Serviços de Saúde a seguir relacionadas, abrangidas por este decreto, têm os seguintes níveis hierárquicos:I - de Departamento Técnico de Saúde, o Grupo de Planejamento e Avaliação e o Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais;(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 "I - de Departamento Técnico de Saúde, o Grupo de Planejamento e Avaliação e o Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital - DGAC;"; (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.444, de 20 de agosto de 2015 (art.38) :"I – de Departamento Técnico de Saúde, o Grupo de Planejamento e Avaliação, o Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC e o Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU;". (NR)II - de Departamento Técnico, o Grupo de Equipamentos de Saúde e o Grupo de Gerenciamento Administrativo;
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008 "II - de Departamento Técnico, o Grupo de Gerenciamento Administrativo;"; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.498, de 30 de outubro de 2012 (art.3º-acrescenta inciso) : "II-A - de Divisão Técnica de Saúde, o Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU;"; (NR) (*) (*) Revogado pelo Decreto nº 61.444, de 20 de agosto de 2015 III - de Divisão Técnica de Saúde, os Centros de Informações de Saúde, do Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais; (*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 "III - de Divisão Técnica de Saúde:

a

os Centros de Informações de Saúde, do Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais;

b

o Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU;". (NR)IV - de Divisão Técnica:a) os 7 (sete) Centros de Planejamento e Avaliação, do Grupo de Planejamento e Avaliação;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007"a) os 6 (seis) Centros de Planejamento e Avaliação, do Grupo de Planejamento e Avaliação;"; (NR)b) os 4 (quatro) Centros Técnicos, do Grupo de Equipamentos de Saúde;(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008c) o Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar e o Centro Orçamentário e Financeiro, do Grupo de Gerenciamento Administrativo;(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007"c) o Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar, o Centro de Recursos Humanos e o Centro Orçamentário e Financeiro, do Grupo de Gerenciamento Administrativo;"; (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :IV-A - de Serviço Técnico de Saúde, os Núcleos de Programa;V - de Serviço Técnico, os 2 (dois) Núcleos Orçamentário e Financeiro, do Centro Orçamentário e Financeiro, os Núcleos de Engenharia Hospitalar, do Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar, o Núcleo de Recursos Humanos e o Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo;(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 "V - de Serviço Técnico, os Núcleos Orçamentário e Financeiro, do Centro Orçamentário e Financeiro, os Núcleos de Engenharia Hospitalar (I e II), do Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar, e o Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo;";(NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.2º):V - de Serviço Técnico:a) os Núcleos Orçamentário e Financeiro, do Centro Orçamentário e Financeiro;b) os Núcleos de Engenharia Hospitalar (I e II), do Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar;c) o Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo;d) o Núcleo de Informação, do Grupo de Planejamento e Avaliação; (NR)VI - de Serviço:a) os Núcleos de Apoio Administrativos do Gabinete do Coordenador e do Grupo de Equipamentos de Saúde;(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008"a) o Núcleo de Apoio Administrativo do Gabinete do Coordenador;". (NR)b) os Núcleos de Administração Patrimonial e o de Atividades Complementares, do Grupo de Gerenciamento Administrativo.(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007"b) o Núcleo de Gestão de Pessoal, do Centro de Recursos Humanos, o Núcleo Administração Patrimonial e o Núcleo de Atividades Complementares, do Grupo de Gerenciamento Administrativo.". (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :VII- de Seção Técnica de Saúde, a Equipe Multiprofissional e a Equipe de Apoio Técnico, do Grupo de Planejamento e Avaliação.CAPÍTULO IVDos Órgãos dos Sistemas de Administração GeralArtigo 8º - O Núcleo de Recursos Humanos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007Artigo 9º - O Núcleo Financeiro, do Centro Orçamentário e Financeiro, do Grupo de Gerenciamento Administrativo é órgão setorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária e presta serviços de órgão subsetorial para as unidades de despesa que não contam com administração financeira e orçamentária próprias.Artigo 10 - O Núcleo de Administração Patrimonial, do Grupo de Gerenciamento Administrativo é setorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e presta serviços de órgão subsetorial para as unidades que não contem com órgão subsetorial.CAPÍTULO VDas AtribuiçõesSEÇÃO IDo Grupo de Planejamento e AvaliaçãoArtigo 11 - O Grupo de Planejamento e Avaliação tem em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:I - por meio de seus Centros de Planejamento e Avaliação:a) identificar prioridades de intervenção a partir da análise da situação de saúde e da qualidade de vida da população na área de abrangência da Coordenadoria;b) orientar os processos de planejamento e avaliação dos serviços de saúde, bem como as análises de resultados e impactos;c) compatibilizar os planos, programas e projetos regionais em função das políticas e diretrizes da Secretaria da Saúde e dos recursos disponíveis;d) orientar, proceder ao acompanhamento e oferecer subsídios às ações e serviços realizados pela Coordenadoria;e) proceder ao acompanhamento, à avaliação e ao controle dos processos, resultados e impactos das ações da Secretaria da Saúde na área de abrangência da Coordenadoria;f) organizar e gerenciar as referências supra-regionais em todos os níveis de complexidade.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :II - por meio de seus Núcleos de Programa e Equipes:a) promover a integração da Coordenadoria com os programas de saúde das demais áreas da Pasta;b) planejar o cuidado individualizado ao usuário do SUS/SP, visando à continuidade da assistência;c) organizar o conjunto de atividades multiprofissionais complementares, desenvolvendo protocolos específicos;d) apoiar o desenvolvimento, no âmbito da Coordenadoria:1. da política de promoção da saúde;2. de conhecimento e tecnologia voltados ao enfrentamento dos agravos à saúde;III- por meio de seu Núcleo de Informação:a) subsidiar com dados e informações as atividades de planejamento da Política Nacional de Promoção da Saúde, tendo por referência o diagnóstico epidemiológico das regiões do Estado;b) operar os sistemas de acompanhamento e avaliação das ações e dos projetos desenvolvidos pela Coordenadoria;c) manter e atualizar o banco de dados com informações que viabilizem o delineamento do perfil de saúde da população.SEÇÃO IIDo Grupo de Apoio às Unidades AssistenciaisArtigo 12 - O Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais, tem as seguintes atribuições:I - oferecer subsídios ao processo de prestação de serviços das unidades hospitalares próprias e sob gestão estadual;II - por meio dos Centros de Informações em Saúde:a) captar, articular, consolidar, analisar e divulgar dados de saúde, que subsidiem o processo de prestação de serviços pelas unidades, atuando de forma integrada com o Grupo de Informações da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, nas seguintes atividades:1. definição, implantação e acompanhamento da utilização de instrumentos-padrão para a coleta, tratamento e consolidação de bancos de dados de saúde;2. organização e atualização dos bancos de dados de saúde, relacionados ao processo de prestação de serviços pelas unidades estaduais;3. disponibilização, no âmbito da Coordenadoria, nas demais unidades da Secretaria da Saúde e instituições externas, das informações de saúde relacionadas à prestação de serviços pelas unidades estaduais;4. acompanhamento e controle do recebimento dos dados de produção dos serviços prestados, o registro sistemático dos mesmos e a elaboração e disponibilização de relatórios gerenciais que possibilitem a atuação da Coordenadoria;b) acompanhar e gerenciar o processo de implantação e desenvolvimento do Sistema de Custos Hospitalares nas unidades da Coordenadoria, analisando, consolidando os dados e emitindo relatórios gerenciais referentes ao Sistema de Custos Hospitalares implantado;c) oferecer, em sua área de atuação, suporte técnico.(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007SEÇÃO IIIDo Grupo de Equipamentos de SaúdeArtigo 13 - O Grupo de Equipamentos de Saúde tem as seguintes atribuições:I - planejar a aquisição e propor a distribuição de equipamentos de saúde;II - opinar sobre a oportunidade e conveniência da aquisição de equipamentos médico-hospitalares destinados a instituições de saúde públicas, estaduais, municipais e filantrópicas;III - desenvolver programa de visita às entidades de saúde, visando equacionar as necessidades reais em termos de equipamentos, propondo e/ou providenciando soluções;IV - manter registro quanto a fornecedores e especificações técnicas de equipamentos de saúde;V - manter controle de solicitações de equipamentos efetuadas pelas entidades de saúde e do respectivo atendimento;VI - programar a entrega dos equipamentos providenciando, quando necessário, a instalação dos mesmos;VII - implantar medidas preventivas e corretivas de manutenção dos equipamentos, evitando deterioração e reposição precoce;VIII - recuperar e modernizar equipamentos, a fim de reduzir a necessidade de novos investimentos;IX - prestar atendimento de caráter técnico às entidades de saúde e realizar avaliações periódicas, visando implantar rede de assistência técnica;X - informar a Seção de Apoio Administrativo sobre a transferência ou desativação de equipamentos;XI - acompanhar termos de garantia e contratos de manutenção;XII - programar e desenvolver metodologias e treinamento específicos;XIII - opinar sobre condições dos equipamentos;XIV - preparar e emitir periodicamente o programa de importações da Secretaria da Saúde;XV - providenciar a liberação das guias de importação;XVI - estabelecer rotinas referentes aos trabalhos de despachante aduaneiro;XVII - providenciar armazenagem e transporte adequados aos materiais importados;XVIII - providenciar a programação de despesas com frete, seguro, taxas, depósitos e outras pertinentes;XIX - informar com antecedência, aos setores responsáveis pelo recebimento dos materiais, a data prevista para chegada dos mesmos.(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008SEÇÃO IVDo Grupo de Gerenciamento AdministrativoArtigo 14 - O Grupo de Gerenciamento Administrativo tem em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:I - subsidiar o processo de planejamento e avaliação, em especial no que diz respeito à captação, alocação e uso de recursos financeiros;II - consolidar a proposta orçamentária e controlar sua execução no âmbito da Coordenadoria;III - orientar as unidades integrantes da estrutura da Coordenadoria em assuntos referentes à administração do pessoal;IV - gerenciar a administração do material e do patrimônio da Coordenadoria;V - gerenciar o registro, o fluxo e a recuperação dos documentos em circulação ou arquivados na Coordenadoria;VI - gerenciar os serviços gerais de apoio ao funcionamento da sede da Coordenadoria;VII - por meio dos Núcleos de Engenharia Hospitalar, do Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar:a) captar, articular, consolidar e analisar os dados, referentes aos serviços de engenharia nas unidades hospitalares da Coordenadoria de Serviços de Saúde, bem como propor soluções relacionadas com sua área de atuação;b) definir, implantar e acompanhar a utilização de instrumentos-padrão para a coleta, tratamento, atualização e consolidação de bancos de dados da área de engenharia;c) disponibilizar, tanto no âmbito da Coordenadoria como para outras instâncias da Secretaria da Saúde e órgãos externos, informações relacionadas aos serviços de engenharia hospitalar;d) acompanhar e controlar o recebimento dos dados dos serviços de engenharia efetuados e contratados no âmbito da Coordenadoria de Serviços de Saúde, por meio do registro sistemático dos mesmos que permitam a elaboração e disponibilização de relatórios gerenciais;VIII - por meio do Centro Orçamentário e Financeiro:a) através do Núcleo Orçamentário, exercer as previstas no inciso I do artigo 9º e no inciso I do artigo 10, ambos do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;b) através do Núcleo Financeiro, além das previstas no inciso II do artigo 9º e no inciso II do artigo 10, exceto alínea "e", ambos do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:1. processar e executar os procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamento das unidades de despesa da sede da Coordenadoria;2. executar, financeiramente, os recursos concedidos sob a forma de adiantamento, observando os preceitos legais que regem a matéria;3. emitir cheques e/ou outros tipos de documentos adotados para realização de despesas com recursos de adiantamento;4. manter todos os registros necessários à demonstração das despesas realizadas com recursos de adiantamento;5. guardar e processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade;6. acompanhar e orientar as unidades de despesa da unidade orçamentária no que se refere à execução de recursos concedidos sob a forma de adiantamento;IX - por meio do Núcleo de Recursos Humanos:a) orientar as unidades integrantes da estrutura da Coordenadoria em assuntos referentes à administração do pessoal;b) as previstas nos artigos 11, 13 14 e 15 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007X - por meio do Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos:a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;c) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou a prestação de serviços;d) analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;e) elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;f) analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas, e relacionar os materiais considerados excedentes ou em desuso;g) fixar níveis de estoque;h) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;i) manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;j) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque;l) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando, às unidades responsáveis, a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;m) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;XI - por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:a) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, executar o previsto nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;b) gerenciar as informações referentes à administração do patrimônio da Coordenadoria que integram, encaminhando-as ao órgão competente da Secretaria;c) cadastrar e chapear o material permanente recebido;d) registrar a movimentação de bens móveis;e) providenciar a baixa patrimonial e o seguro dos bens móveis e imóveis;f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;g) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;XII - por meio do Núcleo de Atividades Complementares:a) promover o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitação, de acordo com os procedimentos definidos para a matéria;b) promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo as informações neles contidas;c) arquivar os documentos produzidos e recebidos;d) promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;e) informar sobre a localização de papéis e processos;f) expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados.(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.498, de 30 de outubro de 2012 (art.3º-acrescenta seção) :"SEÇÃO IV-ADo Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU (*)
Art. 6º, LXXVIII, a do Decreto Estadual de São Paulo 51.434 /2006