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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.434 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 5º

As unidades a seguir relacionadas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, a que se refere o Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:

I

para Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais,o Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, previsto no inciso V, do artigo 7º;

II

para Centro Orçamentário e Financeiro, o Centro de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, previsto no inciso I do artigo 10 e seu Núcleo de Finanças, para Núcleo Orçamentário;

III

para Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha, o Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha, previsto no inciso XIX, do artigo 7º.

Art. 5º, III do Decreto Estadual de São Paulo 51.434 /2006