Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.434 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades a seguir relacionadas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, a que se refere o Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:
I
para Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais,o Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, previsto no inciso V, do artigo 7º;
II
para Centro Orçamentário e Financeiro, o Centro de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, previsto no inciso I do artigo 10 e seu Núcleo de Finanças, para Núcleo Orçamentário;
III
para Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha, o Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha, previsto no inciso XIX, do artigo 7º.