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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.434 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 4º

Ficam transferidos para a Coordenadoria de Serviços de Saúde, na seguinte conformidade:

I

diretamente subordinados ao Coordenador:

a

os Ambulatórios Regionais de Especialidades, os Ambulatórios Especializados e os Núcleos de Gestão Assistencial, a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007

b

o Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari", da Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.695, de 16 de abril de 2002;

II

integrando a estrutura do Departamento Psiquiátrico II, as unidades da Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha, previstas no artigo 7º do Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995, da Coordenadoria de Regiões de Saúde:

a

o Grupo Técnico de Planejamento e Desenvolvimento;

b

o Grupo Técnico de Recursos Humanos;

c

o Grupo Técnico de Obras e Equipamentos;

d

o Ambulatório Especializado, da Divisão de Saúde da Comunidade e Serviços Ambulatoriais;

III

diretamente subordinado ao Grupo de Gerenciamento Administrativo, o Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Centro de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, previsto na alínea "b", do inciso I, do artigo 10 do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.434 /2006