Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.434 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transferidas para a Coordenadoria de Serviços de Saúde as unidades, na seguinte conformidade:- retificação abaixo-
I
diretamente subordinado ao Coordenador:
a
os Núcleos de Gestão Assistencial, a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995; - retificação abaixo -
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007
b
o Centro Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplari", da DIR IV - Franco da Rocha, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, a que se refere o artigo 1º do Decreto 46.695, de 16 de abril de 2002 ; - retificação abaixo - leia-se como segue:
Art. 4º
Ficam transferidos para a Coordenadoria de Serviços de Saúde, na seguinte conformidade:
I
diretamente subordinados ao Coordenador:
a
os Ambulatórios Regionais de Especialidades, os Ambulatórios Especializados e os Núcleos de Gestão Assistencial, a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007
b
o Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari", da Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.695, de 16 de abril de 2002;
II
integrando a estrutura do Departamento Psiquiátrico II, as unidades da Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha, previstas no artigo 7º do Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995, da Coordenadoria de Regiões de Saúde:
a
o Grupo Técnico de Planejamento e Desenvolvimento;
b
o Grupo Técnico de Recursos Humanos;
c
o Grupo Técnico de Obras e Equipamentos;
d
o Ambulatório Especializado, da Divisão de Saúde da Comunidade e Serviços Ambulatoriais;
III
diretamente subordinado ao Grupo de Gerenciamento Administrativo, o Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Centro de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, previsto na alínea "b", do inciso I, do artigo 10 do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005.