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Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.434 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 3º

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, tem por finalidades:

I

coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde as atividades dos hospitais e ambulatórios de especialidades próprios integrantes da sua estrutura;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.643, de 10 de abril de 2023 (art.1º) :

I

coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde:

a

as atividades dos hospitais e ambulatórios de especialidades próprios integrantes da sua estrutura;

b

as ações de saúde mental e ações para ampliar o acesso ao cuidado integral das pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas; (NR)

II

gerenciar recursos humanos, materiais e orçamentário-financeiros, em função das necessidades do planejamento situacional, das unidades sob sua responsabilidade;

III

acompanhar a execução financeira e orçamentária dos hospitais e de outras unidades de saúde sob gestão estadual, orientando, avaliando seus desempenhos, o impacto e os resultados dos serviços de saúde prestados.

Art. 3º, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 51.434 /2006