Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.434 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, tem por finalidades:
I
I
coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde:
a
as atividades dos hospitais e ambulatórios de especialidades próprios integrantes da sua estrutura;
b
as ações de saúde mental e ações para ampliar o acesso ao cuidado integral das pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas; (NR)
II
gerenciar recursos humanos, materiais e orçamentário-financeiros, em função das necessidades do planejamento situacional, das unidades sob sua responsabilidade;
III
acompanhar a execução financeira e orçamentária dos hospitais e de outras unidades de saúde sob gestão estadual, orientando, avaliando seus desempenhos, o impacto e os resultados dos serviços de saúde prestados.