Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.434 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, fica reorganizada nos termos deste decreto.
A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, fica reorganizada nos termos deste decreto.