Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.434 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , as seguintes unidades:
I
no Grupo de Equipamentos de Saúde, o Núcleo de Apoio Administrativo;
II
diretamente subordinado ao Grupo de Gerenciamento Administrativo, o Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar e ao Centro de Finanças Suprimentos e Gestão de Contratos, o Núcleo de Financeiro;