Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.434 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , as seguintes unidades:
I
no Grupo de Equipamentos de Saúde, o Núcleo de Apoio Administrativo;
II
diretamente subordinado ao Grupo de Gerenciamento Administrativo, o Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar e ao Centro de Finanças Suprimentos e Gestão de Contratos, o Núcleo de Financeiro;