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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.434 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Ficam criadas na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , as seguintes unidades:

I

no Grupo de Equipamentos de Saúde, o Núcleo de Apoio Administrativo;

II

diretamente subordinado ao Grupo de Gerenciamento Administrativo, o Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar e ao Centro de Finanças Suprimentos e Gestão de Contratos, o Núcleo de Financeiro;

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.434 /2006