JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

São órgãos subsetoriais dos sistemas de Administração Geral as seguintes unidades:

I

do Sistema de Administração de Pessoal:

a

os Núcleos de Recursos Humanos dos Centros de Gerenciamento Administrativo dos Departamentos Regionais de Saúde de II a XVII;

b

o Centro de Recursos Humanos do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;

II

dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e dos Transportes Internos Motorizados, respectivamente, os Centros de Gerenciamento Administrativos dos Departamentos Regionais de Saúde.

Art. 9º, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006