Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São órgãos subsetoriais dos sistemas de Administração Geral as seguintes unidades:
I
do Sistema de Administração de Pessoal:
a
os Núcleos de Recursos Humanos dos Centros de Gerenciamento Administrativo dos Departamentos Regionais de Saúde de II a XVII;
b
o Centro de Recursos Humanos do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;
II
dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e dos Transportes Internos Motorizados, respectivamente, os Centros de Gerenciamento Administrativos dos Departamentos Regionais de Saúde.