Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São órgãos subsetoriais dos sistemas de Administração Geral as seguintes unidades:
I
do Sistema de Administração de Pessoal:
a
os Núcleos de Recursos Humanos dos Centros de Gerenciamento Administrativo dos Departamentos Regionais de Saúde de II a XVII;
b
o Centro de Recursos Humanos do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;
II
dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e dos Transportes Internos Motorizados, respectivamente, os Centros de Gerenciamento Administrativos dos Departamentos Regionais de Saúde.