JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As unidades dos Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica de Saúde:

a

os Centros de Planejamento e Avaliação de Saúde, os Centros de Credenciamento, Processamento e Monitoramento de Informações de Saúde;

b

os Centros de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;

II

de Divisão Técnica:

a

os Centros de Desenvolvimento e Qualificação para o SUS e os Centros de Gerenciamento Administrativo;

b

o Centro de Recursos Humanos, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;

III

de Serviço Técnico de Saúde:

a

os Núcleos de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos;

b

os Núcleos, de Organização das Redes de Serviço, de Regulação e os Núcleos de Avaliação e Monitoramento de Resultados, dos Centros de Planejamento e Avaliação de Saúde;

c

os Núcleos de Credenciamento de Serviços para o SUS, os Núcleos dos Centros de Credenciamento Processamento e Monitoramento de Informações de Saúde;

d

os Núcleos de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos, do Centro de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos;

IV

de Serviço Técnico:

a

os Núcleos, de Processamento da Produção de Serviços de Saúde e os Núcleos de Monitoramento e Divulgação de Informações de Saúde, do Centro de Credenciamento, Processamento e Monitoramento de Informações de Saúde;

b

os Núcleos de Qualificação e Humanização das Ações de Saúde e os Núcleos de Educação Permanente para o SUS, dos Centros de Desenvolvimento e Qualificação para o SUS;

c

os Núcleos de Recursos Humanos e os Núcleos de Finanças e Suprimentos, dos Centros de Gerenciamento Administrativo;

V

de Serviço:

a

os Núcleos de Apoio Administrativo, dos Gabinetes dos Diretores;

b

os Núcleos de Administração Patrimonial e de Atividades Complementares dos Centros de Gerenciamento Administrativo;

c

os Núcleos de Expediente de Pessoal e de Freqüência e Cadastro, do Centro de Recursos Humanos, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo.

Art. 8º, III, c do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006