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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 7º

O Centro de Acompanhamento à Assistência Farmacêutica e Insumos de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, tem nível de Divisão Técnica de Saúde e seu Núcleo de Acompanhamento e Controle, de Serviço Técnico de Saúde. (*) Revogado pelo Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.958, de 13 de dezembro de 2013 (art.2º-restabelece vigência da legislação) :

Art. 7º

O Centro de Acompanhamento à Assistência Farmacêutica e Insumos de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, tem nível de Divisão Técnica de Saúde e seu Núcleo de Acompanhamento e Controle, de Serviço Técnico de Saúde.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006