Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Centro de Acompanhamento à Assistência Farmacêutica e Insumos de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, tem nível de Divisão Técnica de Saúde e seu Núcleo de Acompanhamento e Controle, de Serviço Técnico de Saúde.
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.958, de 13 de dezembro de 2013 (art.2º-restabelece vigência da legislação) :
Art. 7º
O Centro de Acompanhamento à Assistência Farmacêutica e Insumos de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, tem nível de Divisão Técnica de Saúde e seu Núcleo de Acompanhamento e Controle, de Serviço Técnico de Saúde.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016