JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os Departamentos Regionais de Saúde a seguir indicados, têm, ainda, em sua estrutura:

I

no Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo:

a

diretamente subordinados ao Diretor Regional de Saúde: 1. um Centro de Recursos Humanos com Núcleo de Expediente de Pessoal e Núcleo de Freqüência e Cadastro; 2. um Centro de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos, com 5 (cinco) Núcleos de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos de (I a V);

b

diretamente subordinados ao Diretor do Centro de Gerenciamento Administrativo: 1. Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos; 2. Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares;

II

Nos Departamentos Regionais de Saúde, DRS IX - Marília, DRS VI - Bauru, DRS XVII - Taubaté, diretamente subordinado ao Diretor Regional de Saúde, além do previsto no inciso V do artigo anterior, mais um Núcleo de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006