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Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 6º

Os Departamentos Regionais de Saúde a seguir indicados, têm, ainda, em sua estrutura:

I

no Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo:

a

diretamente subordinados ao Diretor Regional de Saúde: 1. um Centro de Recursos Humanos com Núcleo de Expediente de Pessoal e Núcleo de Freqüência e Cadastro; 2. um Centro de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos, com 5 (cinco) Núcleos de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos de (I a V);

b

diretamente subordinados ao Diretor do Centro de Gerenciamento Administrativo: 1. Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos; 2. Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares;

II

Nos Departamentos Regionais de Saúde, DRS IX - Marília, DRS VI - Bauru, DRS XVII - Taubaté, diretamente subordinado ao Diretor Regional de Saúde, além do previsto no inciso V do artigo anterior, mais um Núcleo de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos.

Art. 6º, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006