Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Departamentos Regionais de Saúde a seguir indicados, têm, ainda, em sua estrutura:
I
no Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo:
a
diretamente subordinados ao Diretor Regional de Saúde: 1. um Centro de Recursos Humanos com Núcleo de Expediente de Pessoal e Núcleo de Freqüência e Cadastro; 2. um Centro de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos, com 5 (cinco) Núcleos de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos de (I a V);
b
diretamente subordinados ao Diretor do Centro de Gerenciamento Administrativo: 1. Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos; 2. Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares;
II
Nos Departamentos Regionais de Saúde, DRS IX - Marília, DRS VI - Bauru, DRS XVII - Taubaté, diretamente subordinado ao Diretor Regional de Saúde, além do previsto no inciso V do artigo anterior, mais um Núcleo de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos.