Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Departamentos Regionais de Saúde da Coordenadoria de Regiões de Saúde têm cada um, a seguinte estrutura:
I
Assistência Técnica;
II
Núcleo de Apoio Administrativo;
III
Centro de Planejamento e Avaliação, com:
a
Núcleo de Organização das Redes de Serviços;
b
Núcleo de Regulação;
c
Núcleo de Avaliação e Monitoramento de Resultados;
IV
Centro de Credenciamento Processamento e Monitoramento, com:
a
Núcleo de Credenciamento de Serviços para o SUS;
b
Núcleo de Processamento da Produção de Serviços;
c
Núcleo de Monitoramento e Divulgação de Informações de Saúde;
V
Núcleo de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos;
VI
Centro de Desenvolvimento e Qualificação para o SUS, com:
a
Núcleo de Qualificação e Humanização das Ações de Saúde;
b
Núcleo de Educação Permanente para o SUS;
VII
Centro de Gerenciamento Administrativo, com:
a
Núcleo de Recursos Humanos;
b
Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos;
c
Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares;
VIII
Ambulatórios de Saúde Mental, Centros de Saúde, Laboratórios locais, as Unidades Básicas de Saúde, e outras unidades de atendimento básico de saúde, municipalizadas ou não, criadas por lei ou decreto na estrutura da Secretaria da Saúde e não mencionados expressamente neste decreto.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 "IX - Ambulatórios de Especialidades, Ambulatórios Regionais de Especialidades e Núcleos de Gestão Assistencial, gerenciados diretamente pela Secretaria da Saúde, excetuados aqueles localizados no município da Capital.".
Parágrafo único
- As Assistências Técnicas não se caracterizam como unidades administrativas.