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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 4º

Os Departamentos Regionais de Saúde da Coordenadoria de Regiões de Saúde têm por finalidades:

I

contribuir para a qualidade de vida da população das respectivas regiões, coordenando, articulando e organizando e gerenciando o sistema de saúde loco-regional;

II

identificar a necessidade de compra de serviços de saúde;

III

promover a articulação dos sistemas metropolitanos de saúde;

IV

avaliar, acompanhar e estabelecer a cooperação técnica dos sistemas de saúde;

V

tornar disponíveis e dar publicidade às informações de saúde e gerenciais que viabilizem o controle social do desempenho do sistema de saúde;

Art. 4º, III do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006