Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Departamentos Regionais de Saúde da Coordenadoria de Regiões de Saúde têm por finalidades:
I
contribuir para a qualidade de vida da população das respectivas regiões, coordenando, articulando e organizando e gerenciando o sistema de saúde loco-regional;
II
identificar a necessidade de compra de serviços de saúde;
III
promover a articulação dos sistemas metropolitanos de saúde;
IV
avaliar, acompanhar e estabelecer a cooperação técnica dos sistemas de saúde;
V
tornar disponíveis e dar publicidade às informações de saúde e gerenciais que viabilizem o controle social do desempenho do sistema de saúde;