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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 34

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 20 (vinte) cargos vagos de Chefe de Seção.

Parágrafo único

- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006