Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 33
Fica mantida a organização das Unidades de Saúde, dos Centros de Convivência Infantil e das demais unidades abrangidas pelo inciso VIII do artigo 5º deste decreto.