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Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 32

Os servidores das unidades previstas no artigo anterior e no inciso V, do artigo 7º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, abrangidos por este decreto, ficam classificados como segue:

I

do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, da DIR II de Santo André, DIR III de Mogi das Cruzes, DIR IV de Franco da Rocha e DIR V de Osasco, no Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;

II

da DIR VIII de Assis, no Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;

III

da DIR XI de Botucatu, no Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;

IV

da DIR XXI de São José dos Campos, no Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII- Taubaté;

V

dos Núcleos Regionais de Saúde, de Presidente Venceslau, Caraguatatuba e Jales na sede dos Departamentos Regionais de Saúde correspondente às Direções Regionais de Saúde às quais pertenciam.

Art. 32, V do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006