Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os servidores das unidades previstas no artigo anterior e no inciso V, do artigo 7º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, abrangidos por este decreto, ficam classificados como segue:
I
do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, da DIR II de Santo André, DIR III de Mogi das Cruzes, DIR IV de Franco da Rocha e DIR V de Osasco, no Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;
II
da DIR VIII de Assis, no Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;
III
da DIR XI de Botucatu, no Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;
IV
da DIR XXI de São José dos Campos, no Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII- Taubaté;
V
dos Núcleos Regionais de Saúde, de Presidente Venceslau, Caraguatatuba e Jales na sede dos Departamentos Regionais de Saúde correspondente às Direções Regionais de Saúde às quais pertenciam.