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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 31

Ficam extintas as unidades abaixo discriminadas como segue:

I

as Direções Regionais de Saúde, DIR II de Santo André, DIR III de Mogi das Cruzes, DIR IV de Franco da Rocha e DIR V de Osasco, DIR VIII de Assis, DIR XI de Botucatu e DIR XXI de São José dos Campos a que se referem os incisos V a VIII, XI, XIV e XXIV, do artigo 8º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 ;

II

os Núcleos Regionais de Saúde, de Presidente Venceslau, Caraguatatuba e Jales a que se referem os incisos VI a VIII, do artigo 9º do Decreto nº 40.397, de 23 de outubro de 1995.

Art. 31, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006