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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 30

Os incisos I e II do artigo 55 do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação: "I - os Diretores dos Núcleos de Recursos Humanos, dos Grupos de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Serviços de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde, as previstas no inciso VIII e no parágrafo único, ambos do artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998; II - o Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo da Coordenadoria de Controle de Doenças, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de junho de 2004 .". (NR)

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006