Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Departamentos Regionais de Saúde da Coordenadoria de Regiões de Saúde, unidades com nível de Departamento Técnico de Saúde, ficam reorganizadas nos termos deste decreto.