Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde, em suas áreas de atuação, adotarão as seguintes providências:
I
realização do processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
II
elaboração do Regimento Interno do Departamento Regional de Saúde.