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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 29

Os Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde, em suas áreas de atuação, adotarão as seguintes providências:

I

realização do processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;

II

elaboração do Regimento Interno do Departamento Regional de Saúde.

Art. 29, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006