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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 28

As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde.

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006