Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 25
As competências relativas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados de que trata o Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, serão exercidas em suas áreas de atuação, na seguinte conformidade:
I
pelos Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde, enquanto dirigentes de subfrota, as previstas no artigo 18;
II
pelos Diretores dos Núcleos de Administração Patrimonial e Atividades Complementares, dos Centros Administrativos, dos Departamentos Regionais de Saúde, enquanto dirigentes de órgãos detentores, as previstas no artigo 20.