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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 25

As competências relativas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados de que trata o Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, serão exercidas em suas áreas de atuação, na seguinte conformidade:

I

pelos Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde, enquanto dirigentes de subfrota, as previstas no artigo 18;

II

pelos Diretores dos Núcleos de Administração Patrimonial e Atividades Complementares, dos Centros Administrativos, dos Departamentos Regionais de Saúde, enquanto dirigentes de órgãos detentores, as previstas no artigo 20.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006