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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 24

As competências relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária de que trata o Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas na seguinte conformidade:

I

pelos Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde, em suas áreas de atuação, enquanto dirigentes de unidades de despesa, as previstas no artigo 14;

II

pelos Diretores dos Centros de Gerenciamento Administrativo as previstas no artigo 15;

III

pelos Diretores dos Núcleos de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, dos Centros de Gerenciamento Administrativo as previstas no artigo 17.

Art. 24, I do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006