Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 24
As competências relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária de que trata o Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas na seguinte conformidade:
I
pelos Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde, em suas áreas de atuação, enquanto dirigentes de unidades de despesa, as previstas no artigo 14;
II
pelos Diretores dos Centros de Gerenciamento Administrativo as previstas no artigo 15;
III
pelos Diretores dos Núcleos de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, dos Centros de Gerenciamento Administrativo as previstas no artigo 17.