JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 24

As competências relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária de que trata o Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas na seguinte conformidade:

I

pelos Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde, em suas áreas de atuação, enquanto dirigentes de unidades de despesa, as previstas no artigo 14;

II

pelos Diretores dos Centros de Gerenciamento Administrativo as previstas no artigo 15;

III

pelos Diretores dos Núcleos de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, dos Centros de Gerenciamento Administrativo as previstas no artigo 17.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006